16/05/2015

Bagé - Embargo da barragem da Arvorezinha deve encerrar em junho

Análise apontou que medições apresentadas pela empresa executora não relatavam a real situação da obra

Análise apontou que medições apresentadas pela empresa executora não relatavam a real situação da obra

Embargada em 2013 para a investigação de supostas irregularidades, a obra de construção da Barragem de Arvorezinha deve ser liberada no próximo dia 11 de junho. Isso conforme decisão tomada pelo juiz federal Gustavo Chies Cignachi, responsável pela condução da ação civil pública que apura o caso, após o recebimento do laudo técnico realizado por especialistas do Batalhão de Engenharia de Construção do Exército de Lages (SC). O documento foi anexado quarta-feira desta semana ao processo.

O magistrado concedeu dez dias às partes para que apresentem os pareceres dos assistentes técnicos, formulem quesitos complementares e justifiquem a necessidade de manutenção do embargo, se assim entenderem necessário. Caso contrário, o canteiro de obras será devolvido aos cuidados do Município de Bagé.

Chies determinou, ainda, a retirada do segredo de justiça dos autos em tramitação mantendo o sigilo somente nos documentos referentes às interceptações telefônicas e ao bloqueio do patrimônio dos réus.

Conclusões da perícia
A perícia judicial teve início em maio do ano passado, quando os técnicos nomeados pelo juiz chegaram ao município para uma série de exames. O objetivo era investigar a possível ocorrência de irregularidades na execução da obra, financiada com recursos federais por meio do Programa de Aceleramento do Crescimento (PAC2). Em outubro do mesmo ano, foram realizadas diligências complementares no local.

O laudo entregue nesta quarta-feira foi assinado por um topógrafo, um laboratorista e uma engenheira do Exército. Em relação aos aspectos topográficos, eles concluíram que as medições apresentadas pela empresa executora não relatavam a real situação da obra e não poderiam ter sido usadas para a liberação de pagamentos por terem sido falseadas. O documento apontava, ainda, para a ineficiência da fiscalização.

“A empresa a qual fiscalizava estes serviços não agiu efetivamente, porque em momento alguma na visão da pericia questionou estes volumes apresentados, comprovando que a medição topográfica que a fiscalização realizava não era real”, afirmaram. Segundo o laudo, o laboratório montado no local apresentava-se incompleto em virtude da falta de instrumentalização para ensaios específicos. Com isso, não haveria como garantir que os materiais empregados e a execução do serviço estariam sendo realizados de acordo com as normas vigentes e as determinações do projeto. A probabilidade de existência de patologias estruturais e a possibilidade de rupturas causadas pela passagem de água, em razão da compactação de camadas de aterro em desacordo com as espessuras expressas no projeto, também foram mencionadas.

A conclusão da perícia apontou para a necessidade de um minucioso estudo a respeito de tudo o que já foi realizado, em caso de prosseguimento da obra. Os peritos afirmaram acreditar que os serviços já executados não seriam, em sua totalidade, confiáveis para a ponto de serem continuados. Segundo os especialistas, a situação levaria a um rombo financeiro, à medida que a destruição do que já foi realizado para dar lugar a uma nova construção, mais segura, geraria um custo muito maior do que o previsto inicialmente.

Operação Paralelo 31-S
Deflagrada em 11 de junho de 2013, a operação policial denominada Paralelo 31-S - uma referência à localização de Bagé - apurou um possível esquema de desvio de recursos investidos em obras públicas. As investigações apontaram supostas irregularidades nas obras da Barragem da Arvorezinha e no projeto de irrigação da Costa Doce, em Arambaré (RS).

Segundo a Polícia Federal, a falta de fiscalização teria resultado na compra de equipamentos por valores acima do preço de mercado e no atesto de serviços que não teriam sido prestados. As obras foram embargadas, e as empresas envolvidas tiveram contas bloqueadas e foram proibidas de contratar com o Poder Público em novas licitações.

Fonte: http://www.jornalfolhadosul.com.br