O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta semana, no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12 997, de 18 de junho de 2014, o direito ao adicional está previsto no inciso 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir dessa publicação.
A normativa justifica que as atividades laborais com a utilização da motocicleta são consideradas perigosas e, por isso, é válida a incidência do adicional de periculosidade. Não são consideradas perigosas, porém, a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; ou as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.
O adicional de periculosidade, segundo a norma editada pelo Ministério do Trabalho, também não vale para as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados, ou para as "atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido".
Fonte http://www.jornalfolhadosul.com.br