08/03/2017

Hospital e funerária são condenados por prática abusiva e anticompetitiva

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação contra a Funerária Santa Casa de Caridade de Bagé Ltda. e o Hospital Santa Casa de Caridade de Bagé. O processo transitou em julgado e agora inicia a fase de cumprimento da sentença.

Conforme a decisão, ao julgar procedente ação civil ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Bagé condenou a funerária e o hospital ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos por prática abusiva e anticompetitiva. Ficou constatado que o hospital e a funerária pertencem a mesma instituição e que uma entidade hospitalar filantrópica não pode manter uma empresa funerária, que desenvolve atividade cujo objetivo é o lucro. Também não pode conceder privilégios na contratação dos serviços funerários, que não são estendidos às demais empresas que atuam no mesmo ramo.

Entenda
A ação foi ajuizada pelo promotor Éverton Luís Resmini Meneses, da Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, e os valores da indenização serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Consta, no documento, que a funerária também terá que modificar o nome fantasia, com o objetivo de não mais causar confusão ou fazer crer que a empresa funerária pertença ou faça parte do hospital, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento.

Além disso, foi determinado pela Justiça que a Funerária Santa Casa se abstenha de oferecer, enviar, entregar ou fornecer ao consumidor qualquer serviço ou produto relacionado à prática funerária nas dependências do hospital sem que tenha havido a prévia solicitação do consumidor, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada episódio de descumprimento. Já a Santa Casa deverá impedir que qualquer funerária atue na remoção dos corpos do local onde ocorreu o óbito, bem como a entrada ou permanência de funcionários de qualquer funerária nas suas dependências, salvo se solicitado o serviço pelo consumidor.

Em novembro de 2015, a Justiça estadual já havia condenado a funerária em primeira instância. Porém, à decisão, cabia recurso. No entanto, agora, conforme Meneses, a empresa terá que funcionar de forma privada e irá concorrer igualmente com as demais.

Sem retorno
A reportagem entrou em contato com o administrador da Funerária Santa Casa de Caridade de Bagé Ltda., Mário Emir Mansur, que informou que as questões referentes ao assunto deveriam ser tratadas com o setor jurídico do hospital. Já o provedor da Santa Casa de Caridade de Bagé, Aírton Lacerda, comunicou à reportagem que não estava ciente da situação. Entretanto, iria contatar o setor jurídico para se manifestar. Não houve retorno até o fechamento desta edição.

Fonte: http://www.jornalfolhadosul.com.br