A Justiça condenou Fabrício Bittencourt Nunes a 5 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto por crimes contra a honra de Lídio Dalla Nora Bastos e Maria Elaine Vianna Bastos. A pena foi substituída por prestação pecuniária, e multa de R$ 7.880,00 (sete mil e oitocentos e oitenta reais).
Além disso, as custas do processo também cabem ao condenado. Diante da ausência de motivos que justifiquem a segregação, notadamente porque já operada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o condenado poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.
Este é um dos primeiros casos de calunia e difamação em rede social, que termina com a condenação do acusado pelo crime, e serve de alerta para aqueles que ainda acreditam que caluniar e difamar alguém não é um crime passível de condenação.
Os fatos
O primeiro fato – em tese – crime difamação, já que imputa às vítimas fatos desabonadores e ofensivos a sua reputação, de acordo com a postagem na rede social (Facebook), no dia 07 de fevereiro de 2015, levada a efeito pelo autor do fato, afirma que esta exigia certas benesses, utilizando-se da posição de Primeira Dama.
Neste sentido, o Ministério Público observou que, ainda que, tal postagem não fosse entendida por este Juízo como difamação, em razão de não haver data específica em relação às supostas benesses exigidas, é o claro caso de injúria, já que – em tese – teria a vítima sido ofendida em sua dignidade ou decoro.
Quanto ao segundo fato, também pertencente a mesma postagem do facebook, igualmente o Ministério Público opinou pelo seu recebimento, já que se trata – em tese – de crime de injúria, pois a vítima teria sido ofendida em sua dignidade ou decoro.
O Parquet pontua que, embora o ofendido trate-se de pessoa pública, que exerce cargo público, portanto sujeito a críticas, vê-se que não é o caso, já que o autor do fato Fabrício Bittencourt Nunes, o taxa de “incompetente” ou “incapaz” quando afirma que “precisa ser urgentemente interditado” (sic).
O autor do fato refere também, que a vítima porta “indigência mental acoplada a irresponsabilidade ética”, o que demonstra o dolo injuriandi, não se tratando, portanto, de mera crítica a gestão governamental da vítima, o que seria plenamente lícito.
Por fim, o Ministério Público observou que o autor afirma na mesma postagem que a vítima estaria respondendo processo criminal na quarta câmara criminal do TJRS. Vê-se, ainda, que ele também afirma na mesma postagem que o ofendido praticaria “imbecilidade jurídica” (sic), denotando novamente que a referida postagem teria animo diverso de apenas criticar posições políticas do ofendido, pois passou a lhe atribuir qualidades pessoais jocosas.
É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Exemplos práticos…
Calúnia
Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.
Difamação
Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.
Injúria
É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa.
Fonte: http://www.qwerty.com.br/2016/10/24/