Ele foi morto com um tiro em 2009 durante uma operação de reintegração de posse na fazenda Southall em São Gabriel. Em perícia, foi constatado que o disparo partiu de um policial.
Os desembargadores fixaram a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a filha e a companheira de Silva e em R$ 40 mil para o pai, totalizando R$ 140 mil. Para a Justiça, “a quantia é adequada”.
Na época, a companheira, a filha e o pai de Silva entraram com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais contra o Estado. A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Andreia Terre, julgou parcialmente procedente o pedido e determinou que cada um recebesse R$ 100 mil por danos morais. Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, a juíza havia decidido que o Estado deveria pagar pensão de um salário mínimo regional à filha da vítima.
O processo foi encaminhado ao TJRS para reexame. A relatora do caso junto à 9ª Câmara Cível, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, decidiu pela decisão dos desembargadores.
A MORTE
Silva foi morto em 2009 em São Gabriel. A Brigada Militar realizava uma operação de integração de posse na Fazenda Southall, que estava ocupada por integrantes do MST. O agricultor foi morto por um tiro de arma de fogo disparado pelo policial Alexandre Curto dos Santos. Ele alegou ter atirado por acidente.
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