15/02/2016

ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR EM R$ 140 MIL FAMÍLIA DE SEM TERRA MORTO POR POLICIAL.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de primeiro grau contra o Estado, que terá de indenizar a família do integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e agricultor Elton Brum da Silva.

Ele foi morto com um tiro em 2009 durante uma operação de reintegração de posse na fazenda Southall em São Gabriel. Em perícia, foi constatado que o disparo partiu de um policial.

Os desembargadores fixaram a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a filha e a companheira de Silva e em R$ 40 mil para o pai, totalizando R$ 140 mil. Para a Justiça, “a quantia é adequada”.

Na época, a companheira, a filha e o pai de Silva entraram com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais contra o Estado. A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Andreia Terre, julgou parcialmente procedente o pedido e determinou que cada um recebesse R$ 100 mil por danos morais. Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, a juíza havia decidido que o Estado deveria pagar pensão de um salário mínimo regional à filha da vítima.

O processo foi encaminhado ao TJRS para reexame. A relatora do caso junto à 9ª Câmara Cível, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, decidiu pela decisão dos desembargadores.

A MORTE

Silva foi morto em 2009 em São Gabriel. A Brigada Militar realizava uma operação de integração de posse na Fazenda Southall, que estava ocupada por integrantes do MST. O agricultor foi morto por um tiro de arma de fogo disparado pelo policial Alexandre Curto dos Santos. Ele alegou ter atirado por acidente.

Fonte: https://n1noticia.wordpress.com/