09/10/2015

Leis de trabalho dos servidores municipais terão duas alterações

O plenário do Legislativo bageense aprovou, ontem, de forma unânime, duas alterações em leis que dispõem a respeito do regime de trabalho dos servidores municipais.

Carga horária
A primeira mudança consistiu na aprovação do projeto de lei (PL 101/15), do Executivo, que estabelece regime de trabalho dos técnicos em raios-X e dos auxiliares de câmara escura em 24 horas semanais. Para tanto, a proposta sugeriu mudanças na lei 3375, de 1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa do município e o Plano de Carreira dos servidores municipais.

Ex-secretária de Saúde, a agora vereadora Teia Pereira (PT) defendeu que a mudança na legislação tinha como principal meta diminuir a exposição dos profissionais à radioatividade proveniente da atuação diária. “São servidores que necessitam que uma carga diferenciada, até porque atuam em um setor delicado”, frisou.

Vale-alimentação
A outra proposta aprovada foi o PL 102/15, também de autoria do Executivo, que determinou o pagamento em dobro do auxílio alimentação aos servidores que atuam numa jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

A medida, para ter efeito, alterou parte da lei 4601, de 2008, que trata da concessão de auxílio-alimentação, criando um novo parágrafo.

Responsável por repassar tal demanda ao Executivo, a vereadora Cláudia Souza (PR) salientou que a medida consistia em uma demanda há tempos cobrada por funcionários públicos, em especial por rondas. Em uma conversa anterior com a coluna, a parlamentar havia exposto que tais profissionais, ao realizar cinco escalas num mês, recebiam o equivalente a cinco vales, e não por jornadas – ou seja, a cada seis horas.

Teia também comentou sobre a iniciativa. “Se isso fosse aprovado antes, teria nos tirado muita dor de cabeça”, frisou a respeito de quando atuava como secretária.

Sanção
Apesar de aprovadas ontem, ambas as matérias ainda precisam ser sancionadas pelo Executivo para entrarem em vigor. Como nenhuma sofreu emendas e tiveram como autor a própria prefeitura, tal ação deve ser imediata.´

Fonte: http://www.jornalfolhadosul.com.br