19/05/2015

Bagé - Código de Limpeza Urbana passa a valer a partir de hoje



Foi sancionado, ontem, pelo Executivo, o Código de Limpeza Urbana, que prevê multas entre R$ 129,74 a R$ 648,73 para os cidadãos que realizarem o descarte inadequado de resíduos no meio ambiente. O projeto criado pelo próprio Executivo terá caráter de fiscalização e conscientização e será regido por uma parceria entre as secretarias do Meio Ambiente, Atividades Urbanas, Desenvolvimento Econômico e Turismo, assim como a Vigilância Sanitária.

Conforme o biólogo da Secretaria do Meio Ambiente, Zeno Freitag, o código existente no município - leis complementares, nº 14 de 21/6/1996 e nº 22 de 7/11/2003 - já estava relativamente antigo e desatualizado, não atendendo mais as necessidades atuais. Um dos principais itens inseridos neste novo texto são as multas. "As cobranças serão feitas pelos fiscais da prefeitura, que trabalharão já a partir da sanção da lei. Também podem levar à denúncia qualquer pessoa que tenha provas da infração", informa.

Além da fiscalização, um trabalho educacional é elaborado pela pasta. Segundo Freitag, serão realizadas palestras sobre preservação ambiental nas escolas e instituições. "A primeira atividade vai ocorrer dentro da Semana do Meio Ambiente (1º a 6 de junho)", relata.

As infrações são classificadas em três níveis

Leve - Depositar ou atirar papéis, embalagens ou assemelhados que causem danos à conservação da limpeza urbana em passeios ou em via pública, com valor de 20% da Unidade de Referência Padrão (URP), R$ 129,74

Média - Falta de limpeza nas áreas de passeio público em frente a comércios, pelo responsável do estabelecimento, com valor de 40% da URP, R$ 259,49

Grave - Destinação inadequada de resíduos sólidos de saúde do uso doméstico ou remédios vencidos, com valor de 60% da URP, R$ 389,23

Gravíssima - Não embalar devidamente materiais cortantes ou pontiagudos antes de enviar à coleta regular de resíduos, com valor de uma URP, R$ 648,73.

Fonte: http://www.jornalfolhadosul.com.br