Decisão favorável ao chefe do Executivo já foi deferida
A comissão processante instaurada na Câmara de Vereadores, no início de outubro, para investigar possíveis irregularidades na atuação do prefeito de Bagé, Luís Eduardo Dudu Colombo dos Santos, e que poderia culminar com uma cassação de mandato, acabou sendo suspensa pela Justiça. A decisão, apresentada ontem pelo advogado contratado pelo chefe do Executivo, Valdir Gomes, ocorreu através de uma liminar.
Gomes, por meio de documento encaminhado à coluna, comentou que o pedido de liminar teve parecer favorável do promotor de Justiça Marcos Saralegui e, após, foi deferido pela juíza Célia Cristina Perotto, da segunda Vara Cível.
“O mandato judicial de cumprimento da medida liminar já foi executado e devolvido ao 2º Cartório Cível, na quarta-feira, pelo oficial de justiça Márcio Flores, que notificou o presidente do poder Legislativo municipal, Uílson Morais”, diz trecho do informe.
O processo
No dia 2 de outubro, em uma votação por maioria simples – nove votos favoráveis e sete contrários, o presidente da Câmara de Vereadores, Uílson Morais (PMDB), decidiu abrir comissão processante para investigar irregularidades imputadas ao prefeito. O fato chamou a atenção porque, normalmente, uma processante somente pode ocorrer se dois terços dos parlamentares – no caso de Bagé seriam 12 – votassem a favor da abertura.
Na oportunidade, Morais justificou sue decisão com base no decreto de lei 201, de 1967, que, em seu artigo quinto, no inciso segundo, que prevê tal possibilidade. Mesmo assim, ele foi bastante questionado pelos representantes da Casa Legislativa. Mesmo assim, manteve a posição.
Defesa
No texto encaminhado por Gomes, é detalhado que a defesa do chefe do Executivo se baseou em três pontos principais. “Primeiro, que o processo de cassação de mandato eletivo não poderia ser iniciado apenas em decorrência de pedido de investigação (passível apenas de inquérito parlamentar) (...); segundo, que o quórum parlamentar exigido em lei para o recebimento dessa denúncia é de dois terços, e não por maioria simples, como foi recebida (...); terceiro, que os fatos imputados pela denúncia ao prefeito são manifestamente improcedentes e não foram apontados como ilegais pelos órgãos de controle de legalidade e fiscalização da administração municipal”.
Por fim, o material exposto por Gomes à coluna lembra que Morais – responsável pela abertura da comissão – era integrante do governo municipal, em coligação com o Partido dos Trabalhadores (PT). “No entanto, demandado deixou de cumprir esse compromisso público eletivo e passou a fazer tenaz oposição ao atual governo do município, com o qual se comprometera perante os cidadãos que o elegeram, de modo que, em face dessa oposição, programaticamente inadequada e imprópria, foram praticados atos ilegais que originaram o processo de cassação.”
Fonte http://www.jornalfolhadosul.com.br