Há poucos dias da votação que irá definir o rumo do Brasil para os próximos quatro anos, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia 5 de outubro. A Plateia procura esclarecer à comunidade sobre quais medidas podem configurar crime eleitoral
Há poucos dias da eleição, saiba o que pode e o que não pode ser feito na hora do votoCrédito:
Boca de Urna
De acordo com a Lei Eleitoral, no dia da votação é proibido fazer propaganda eleitoral. A distribuição de santinhos, adesivos e de qualquer material de divulgação de partidos políticos e de seus candidatos é vedada. Também não é permitida a promoção de comícios ou carreatas. A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).
Transporte de Eleitores
Os candidatos e partidos políticos são proibidos pela justiça de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da votação, seja na cidade ou no campo.
Pesquisa de Intenção de Voto
Já a divulgação de pesquisa de intenção de voto - pesquisa boca de urna - feita no dia das eleições, somente pode ocorrer a partir das 17h, nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senador e governador. E apenas após as 19h no caso da eleição para presidente da República, sempre respeitando o fuso horário de cada localidade.
Eleitor deve denunciar irregularidades
Comprar votos, coagir o eleitor a votar em algum candidato e violação do sigilo do voto, configuram práticas abusivas que impedem o eleitor a exercer o seu direito de votar ou de escolher livremente o voto. Por isso, ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade eleitoral, o cidadão deve denunciar o fato e, assim, contribuir para que esse tipo de atitude não prejudique as eleições.
Hora de Votar
Para evitar problemas, o eleitor não deve participar de carreatas, comícios – que são proibidos pela justiça eleitoral –. No momento do voto, a pessoa pode portar uma ‘colinha’ obtendo anotações dos números dos candidatos para Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente, mas é importante lembrar que não pode haver a distribuição desses materiais.
Fonte http://www.aplateia.com.br