O uso do número de emergência 190 será exclusivamente para o atendimento por parte da Brigada Militar. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado.
A ADI foi ajuizada contra a Lei Estadual 11 529 de 2000, que tratava sobre a unificação da central de atendimento telefônico de três dígitos para todas as emergências do Estado, para todos os serviços prestados pelos Poderes Executivo Estadual e Municipal. O procurador do Estado, Ernesto José Toniolo afirmou que a lei invadia a esfera de autonomia dos municípios, já que a Brigada Militar passaria a atender e gerir todas as ligações de urgência relacionadas ao governo municipal.
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