Farmacêuticos aprovam novas regras à atividade
Comércio passa a ser regido por nova legislaçãoCrédito: FRANCISCO DE ASSIS
Sancionado com três vetos o projeto que regulamenta o funcionamento das farmácias de todo o país. A medida passa a valer em 45 dias, prevendo itens como a prestação de serviços nas farmácias e a inclusão em iniciativas junto ao governo. A partir de agora, as farmácias deixam o rol de empresas comerciais para se tornarem estabelecimentos de saúde.
Para a farmacêutica assessora de assuntos estratégicos do Conselho Regional de Farmácia, Zelma Padilha, a medida é benéfica para a categoria, já que expande as possibilidades de trabalho.
A lei 13 021/2014 define farmácia como "unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva". Os estabelecimentos são classificados em "farmácia sem manipulação ou drogaria" e "farmácia com manipulação".
Essa alteração diz respeito à definição dos estabelecimentos como prestadores de serviço de assistência à saúde. Isto porque autoriza as farmácias a realizar procedimentos como a verificação da pressão arterial, que já era realizada em algumas farmácias, checagem da glicose, aplicação de vacinas.
Para isso, passa a ser exigido um farmacêutico, habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. A atual legislação prevê apenas a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia" e admite, em algumas situações, a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia".
Essa medida reforça, entre os proprietários e farmacêuticos, o uso racional de medicamentos. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas do profissional. Além disso, as farmácias deverão fornecer condições adequadas ao "perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico". Esses estabelecimentos não poderão funcionar sem um farmacêutico. Em casos de dispensa, será dado um prazo máximo de 30 dias para um novo profissional ser contratado.
Coordenadora do curso de Farmácia da Urcamp, Cíntia Ambrózio também considera a legislação uma conquista. Ela conta que a lei não vai alterar muita coisa no Rio Grande do Sul, que já dispunha de legislação própria versando sobre a importância de um profissional da área nos estabelecimentos. Entretanto, a lei nacional amplia e reafirma a importância desses profissionais no dia a dia das farmácias. "O farmacêutico agora vai ter mais estrutura para trabalhar, atendendo os clientes, com orientação sobre o uso de medicamentos. Isso reconhece a importância do curso e o coloca em evidência", afirma.
Fonte http://www.jornalminuano.com.br