Na semana passada, o ex-presidente do STM (Superior Tribunal Militar), Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, entregou à presidência da Câmara dos Deputados, o projeto que traz algumas alterações na organização da Justiça Militar da União.
O juiz-auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, acredita que se aprovadas as mudanças devem ser positivas. “Penso que a principal mudança é o processo e julgamento de civis. Pelo projeto, qualquer crime militar cometido por civil, inclusive aqueles em concurso como militares, serão processados e julgados monocraticamente pelo juiz-auditor, e não mais pelo Conselho Militar composto por quatro militares”, explica.
Outro ponto que ele destaca é quanto à organização na hora do julgamento. “Pela nossa atual estrutura, a presidência do conselho fica a cargo do militar mais velho. Porém, isto na prática fica como algo figurativo, pois muitas vezes o militar não tem o conhecimento técnico do juiz togado”, considera.
Segundo Silva, a denominação do juiz-auditor também deverá passar por modificações. “Às vezes, o termo auditor atrapalha o desempenho de nossas funções, em casos extremos chegamos a ser confundidos com auditores da Receita Federal. A proposta é que a nova redação da Lei de Organização da Justiça Militar da União defina que o juiz-auditor passe a ser denominado de juiz Federal da Justiça Militar”, comenta.
A proposta é resultado do trabalho da Comissão de Direito Militar do Superior Tribunal Militar (STM), presidida pelo ministro Artur Vidigal. Também participaram das discussões o Ministério Público Militar, a Defensoria Pública da União e a OAB. O projeto ainda não tem data para ser votado.
O juiz-auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, acredita que se aprovadas as mudanças devem ser positivas. “Penso que a principal mudança é o processo e julgamento de civis. Pelo projeto, qualquer crime militar cometido por civil, inclusive aqueles em concurso como militares, serão processados e julgados monocraticamente pelo juiz-auditor, e não mais pelo Conselho Militar composto por quatro militares”, explica.
Outro ponto que ele destaca é quanto à organização na hora do julgamento. “Pela nossa atual estrutura, a presidência do conselho fica a cargo do militar mais velho. Porém, isto na prática fica como algo figurativo, pois muitas vezes o militar não tem o conhecimento técnico do juiz togado”, considera.
Segundo Silva, a denominação do juiz-auditor também deverá passar por modificações. “Às vezes, o termo auditor atrapalha o desempenho de nossas funções, em casos extremos chegamos a ser confundidos com auditores da Receita Federal. A proposta é que a nova redação da Lei de Organização da Justiça Militar da União defina que o juiz-auditor passe a ser denominado de juiz Federal da Justiça Militar”, comenta.
A proposta é resultado do trabalho da Comissão de Direito Militar do Superior Tribunal Militar (STM), presidida pelo ministro Artur Vidigal. Também participaram das discussões o Ministério Público Militar, a Defensoria Pública da União e a OAB. O projeto ainda não tem data para ser votado.
Fonte: Jornal folha do Sul Gaúcho