A partir de 1º de novembro de 2016, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento de 53.4%. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.
Para o inspetor chefe da 7ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal (PRF), José Apodi Dourado, os valores das infrações estavam defasados e acabaram no descrédito dos infratores. "Esperamos que com o aumento no valor, esses condutores voltem a se conscientizar de que além de perigoso também vai ficar mais caro cometer infrações."
Destino
O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. "O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas", explicou o coordenador.
Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: http://variedadesruba.blogspot.com.br/