08/07/2016

PRF orienta sobre lei que obriga farol aceso durante o dia

A partir de hoje passa a vigorar, em todo o país, a lei 13290, de 16 de maio de 2016, que torna obrigatório o acendimento de farol baixo, durante o dia, nas rodovias.

A norma prevê, ainda, multa para quem não seguir a recomendação.

A infração é considerada média, retirando quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao condutor que desrespeitar a lei, assim como multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que, em novembro, a infração passará a custar R$ 130,16.

A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 1998, emitiu a resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes justificativas: o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; e as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por seu núcleo de comunicação, informou à reportagem que enviou ao Contran um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do conselho, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.

Luz baixa x lanterna

O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificável aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

Conforme a PRF, o uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está a sua frente, mas, também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres. O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, não será aceito.

Fonte: http://www.jornalfolhadosul.com.br