11/08/2015

Prefeitura instala primeira travessia elevada em Bagé

Em 5 de junho de 2014 foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a resolução Nº 495, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas. Em Bagé, a primeira delas terminou de ser instalada, ontem, na rua Monsenhor Costábile Hipólito, em frente ao Jardim Auxiliadora. O trabalho iniciou na sexta-feira e foi realizado pelas secretarias de Atividades Urbanas e de Transportes e Circulação.

De acordo com o secretário de Transportes e Circulação, Paulo Thomas, a resolução do Contran prevê que a travessia seja elevada em até 15 centímetros ou no nível da calçada. “A travessia que instalamos tem 14 centímetros, pois ficou parelha com a calçada. A elevação traz inúmeros benefícios para a população. Cadeirantes e deficientes visuais poderão atravessar a rua no mesmo nível da calçada. O local já está com sinalização de placas. Pedimos que os motoristas respeitem a medida”, afirma.

Segundo Thomas, outras travessias elevadas devem ser implantas no município, mas não há datas precisas e locais definidos. “Conversarei com o secretário de Atividades Urbanas, Paulo Parera, para montarmos um cronograma, mas, certamente, instalaremos em outros locais”, explana.

Conforme boletim enviado pela assessoria de imprensa da prefeitura, a colocação da travessia foi solicitada por professores de uma escola que visitou recentemente o gabinete do prefeito Luís Eduardo Dudu Colombo dos Santos, durante a Semana de Bagé. No texto, o chefe do Executivo afirmou que pretende dar sequência ao trabalho e deverá colocar outras faixas elevadas em vários pontos da cidade.

Resolução
Conforme a resolução, a faixa pode ser implantada somente em trechos que apresentem condições de tráfego em velocidade máxima de 40 quilômetros. A travessia não pode ser colocada em trechos de vias de rampa com declividade superior a 6%, curva ou interferência que impossibilite a visibilidade do dispositivo ou sinalização, pista não pavimentada e ausência de iluminação pública.

A altura da travessia deve ser igual a da calçada ou até 15 centímetros. Se a calçada tiver medida superior, ela deve ser rebaixada para estar alinhada com a faixa.

Fonte: http://www.jornalfolhadosul.com.br