O Banrisul não pode descontar dívidas dos servidores públicos estaduais que tiveram os salários parcelados. A decisão é do juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, atendendo a pedido liminar da Defensoria Pública do Estado. O magistrado estende a ordem para sempre que houver parcelamento, sem necessidade de nova decisão judicial.
Estão incluídos na decisão, por exemplo, valores referentes a quaisquer empréstimos ou operações bancárias - como empréstimos de quaisquer natureza, uso de cheque especial, valores devidos a título de consórcios e dívidas de cartões de crédito. A determinação se mantém até o regular pagamento integral das verbas salariais pelo governo estadual.
"Obviado que a medida restritiva acarretou sério percalço na vida dos funcionários públicos do Estado, os quais tiveram o equilíbrio econômico de suas despesas grave e diretamente afetados. Certamente, a maioria dos prejudicados não terá condições de arcar pontualmente com as despesas essenciais à manutenção do núcleo familiar, não sendo demais repontuar que as verbas salariais têm cunho alimentício", afirmou o magistrado.
A decisão não se limita aos débitos em conta, atende ainda aos pagamentos de dívidas com o Banrisul através de boletos. Para os que já tiveram os valores descontados, o Banrisul terá de devolvê-los em até 30 dias, corrigidos pelo IGP-M. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou multa de R$ 1,5 mil por evento.
Fonte: http://variedadesruba.blogspot.com.br