Neste final de semana, nove apenados do regime semiaberto receberam o benefício da saída temporária, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP).
A LEP permite a saída de 35 dias por ano aos detentos de regimes semiaberto e aberto. No Rio Grande do Sul é estabelecido que elas devem ser distribuídas durante todo o ano. Portanto, cada casa prisional estabelece um calendário que prevê saídas de poucos dias a cada mês até que se cumpra o total previsto em lei. Há estados do Brasil onde só ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Natal e Dia das Mães.
No Estado, o entendimento é de que, da forma como é feita, evita-se a saída de muitos presos em uma mesma data.
Conforme o diretor do Presídio Regional de Bagé, Júlio Cézar Jardim, esse benefício tem retorno de 95% dos detentos, não infringindo a lei. “São cinco saídas, de sete dias por ano. Neste final de semana, nove apenados saíram e retornarão sete dias depois, no mesmo horário”, explicou.
Jardim destaca que o apenado tem que informar o endereço onde estará no período do benefício, também cumprir algumas regras de horários e não pode se envolver em nenhum delito.
Fonte: http://www.jornalfolhadosul.com.br