A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) fixou prazo de um ano para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova reformas em agências do município e de outras cinco cidades, de forma a garantir o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Publicada na quarta-feira (15/7), a sentença também atinge as unidades instaladas em São Gabriel, Cacequi, Quaraí, Rosário do Sul e Dom Pedrito (RS).
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação alegando que a autarquia previdenciária estaria protelando, há anos, a realização das adequações necessárias em seus prédios. Segundo o autor, decorridos mais de 25 anos da promulgação da Constituição Federal e mais de 13 desde a publicação da lei que normatiza a promoção da acessibilidade no país, não seria razoável que tão pouco tenha sido realizado.
O INSS contestou defendendo que não estaria omisso em relação à questão, informando que engenheiros do seu quadro funcional estariam trabalhando em melhorias em outras sedes. Ressaltou que as demandas estão sendo atendidas na medida do possível.
Para o juiz federal Lademiro Dors Filho, é contraditório que uma instituição que recebe diariamente pessoas idosas, doentes e acidentadas em busca de benefícios previdenciários não esteja adequada às questões atinentes à acessibilidade. O magistrado também destacou a relevância, no ordenamento constitucional brasileiro, destinada aos direitos das pessoas com deficiência. “A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com o respectivo Protocolo Facultativo, foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de emenda constitucional”, pontuou.
Segundo ele, não haveria justificativa para o descumprimento da lei no caso em discussão. Dors julgou procedente a ação e fixou prazo de 12 meses para que a autarquia providencie as adaptações e reformas necessárias nas sedes de Santana do Livramento, São Gabriel, Cacequi, Quaraí, Rosário do Sul e Dom Pedrito. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa mensal no valor de R$ 10 mil. A sentença está sujeita ao reexame necessário.
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