27/07/2015

Justiça Federal em Bagé fixa prazo para FNDE quitar valores do Fies em atraso da Urcamp

A 1ª Vara Federal de Bagé (RS) fixou o prazo de 15 dias para que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repasse à Universidade da Região da Campanha (Urcamp) valores em atraso relativos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

A decisão liminar foi deferida na última sexta-feira e considera que haveria indícios de “calote público”.

A ação havia sido ajuizada pela Fundação Attila Taborda, mantenedora da Urcamp e do Hospital Universitário Dr. Mário de Araújo, contra a União e o FNDE, argumentando que os repasses relativos aos serviços educacionais prestados aos alunos do Fies estariam atrasados há seis meses. A soma das mensalidades devidas totalizaria mais de R$ 6 milhões e que, em função do débito, estaria sem condições financeiras de arcar com o custeio de despesas operacionais, incluindo o pagamento dos funcionários, e de honrar com compromissos tributários. Incluída no Proies, programa de parcelamento voltado à recuperação tributária, a entidade não teria meios de se manter funcionando sem o montante oriundo do financiamento estudantil, equivalente a 1.139 alunos.

O juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi considerou que estariam presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela. “Parece-me perfeitamente razoável o reconhecimento do direito da autora ao imediato repasse dos valores incontroversos, quais sejam, aqueles referentes aos serviços educacionais efetivamente prestados no primeiro semestre de 2015, limitados ao percentual de variação de 6,41% em relação ao semestre anterior”, afirmou. Cignachi deferiu o pedido de liminar e estabeleceu prazo de 15 dias para que o FNDE realize o pagamento relativo aos serviços prestados pela Urcamp no ano de 2015, tanto em relação aos alunos já contratados quanto no que diz respeito a contratos em fase preliminar. Ele também autorizou o acesso da universidade à base de dados do Fies e determinou à União e à Fazenda Nacional que mantenham a vinculação da Fundação Attila Taborda ao parcelamento do Proies, independentemente do pagamento dos tributos correntes ou do adimplemento de encargos já vencidos. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: http://www.jornalfolhadosul.com.br