Se sancionada pela presidência, lei prevê que ex-cônjuges tenham mesmos direitos, deveres e tempo de estar com os filhos
Se for sancionada pela presidente Dilma Roussef, a PLC 117/2013 irá modificar a forma de determinação da guarda judicial de filhos de pais separados. A medida prevê a obrigatoriedade da guarda compartilhada entre os ex-cônjuges.
Atualmente, o Código Civil autoriza a guarda compartilhada sempre que possível, mas a guarda unilateral é o modelo mais praticado, quando apenas um dos pais fica responsável pela criação dos filhos e o outro visita apenas em dias preestabelecidos. Em apenas 6% das decisões judiciais, é dada a guarda compartilhada.
Com a nova lei, se os responsáveis tiverem condições financeiras e psicológicas de criarem os filhos e não abrirem mão desse direito, o compartilhamento passa a ser obrigatório. A medida só não será aplicada quando um dos pais abrir mão da guarda por vontade própria.
A legislação prevê que as responsabilidades em relação aos filhos sejam completamente divididas, assim como o tempo de convívio com as crianças, que será determinado por um juiz.
Presidente da unidade de Bagé da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Hecht esclarece as possíveis dúvidas sobre a nova lei.
Jornal Minuano - Qual o objetivo dessa medida?
Roberto Hecht - Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais. Ocorre que muitas vezes o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes. O objetivo da medida é justamente evitar isso.
JM - Ela passa a valer somente para as separações que ocorrerem a partir de agora ou os casais divorciados com filhos antes da aprovação da lei também serão obrigados a compartilhar?
RH - As guardas que já estão definidas não mudam.
JM - Até o momento, a guarda compartilhada era maioria ou minoria nos casos de separação?
RH - Era a exceção, somente quando os pais mantinham um bom convívio após o fim do relacionamento.
JM - O que muda para as crianças e para os pais?
RH - Pais e filhos conviverão de maneira mais equilibrada e será evitada a alienação parental do cônjuge que, por ventura, detenha a guarda unilateral.
JM - Existe algum tipo de penalidade, caso não seja cumprida a lei?
RH - Conforme o projeto de lei, a alteração não autorizada ou descumprimento imovitado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
Fonte: www,jornalminuano.com.br