Projeto que aguarda apenas pelo Senado é comentado pelo presidente da OAB Subseção Livramento
O projeto
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem (OAB), exerçam algumas atividades similar ao advogado, chamado Paralegal.
Mas afinal, o que é?
O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Eles não podem exercer, sozinhos, atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais.
Isso é algo inovador?
Muitos países já têm essa profissão regulamentada, como é o caso dos EUA. A proposta ainda será apreciada no Senado e tem como autor o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).
O assunto tem dividido opiniões em todo o país e vários representantes da OAB têm manifestado pensamento contrário à atividade. A reportagem do Jornal A Plateia procurou o presidente da OAB Livramento, em plena comemoração da Semana do Advogado, para falar sobre o tema, confira na íntegra a entrevista do Advogado e presidente, Dr. Márcio Antonio Couto – OAB/RS 43.228:
A Plateia: - A OAB Rio Grande do Sul já se posicionou sobre o assunto?
Márcio Antonio Couto: Tentando responder todas as tuas perguntas, te informo que o Conselho Federal da OAB/RS, através do vice-presidente nacional, Claudio Lamachia, considerou a matéria inconstitucional, lembrando que em outubro do ano passado, a Câmara dos Deputados rejeitou, de forma definitiva, a proposta de fim do Exame de Ordem. “É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto”, afirmou Lamachia.
Márcio Antonio Couto, presidente da Subseção Livramento
MARCELO PINTO/AP
A Plateia: - Se aprovada no senado, quantos novos profissionais do direito estariam prontos para trabalhar hoje em Livramento?
Márcio Antonio Couto: Não há como precisar o número de “paralegais” que fariam a inscrição em Santana do Livramento. Necessário esclarecer que estes profissionais, se o projeto for aprovado no Senado, teriam a mesma atuação dos estagiários, ou seja, somente poderão atuar em conjunto com um advogado devidamente inscrito na OAB e sob a responsabilidade deste profissional. Além disso, conforme consta do projeto, os “paralegais” deverão encaminhar o pedido de inscrição junto à OAB, a qual analisará os requisitos para a mesma.
A Plateia: É do vosso conhecimento se esta já é uma prática vivenciada por algumas pessoas formadas na área e que advogam oficiosamente na cidade?
Márcio Antonio Couto: A Subseção de Santana do Livramento não tem conhecimento a respeito de bacharéis em direito que possam estar trabalhando em Santana do Livramento nestas condições, sendo que aqueles que estiveram atuando desta forma estão em desacordo com a legislação.
A Plateia: Na sua opinião, a legalização dessa conduta como profissão é uma boa estratégia para evitar o exercício ilegal da advocacia?
Márcio Antonio Couto: A legalização dessa conduta não nos parece uma solução para o exercício ilegal da advocacia, pois somente poderá exercer a profissão aqueles que preencham os requisitos previstos no artigo 8º da Lei 8.906/1994.
Ademais, a subseção possui a comissão de fiscalização do exercício profissional e se for detectado o exercício ilegal da profissão tomamos todas as providências legais para impedir a prática, contando com o apoio da população para fazer denúncias nestes casos.
A Plateia: A OAB poderá ganhar com isso? Como os advogados devidamente legalizados poderão concorrer com esta categoria sem que haja prejuízos, por exemplo, quanto a honorários e valores de consultas jurídicas?
Márcio Antonio Couto: Não vejo benefício na criação desta nova figura legal, na verdade a mesma não traz benefícios para ninguém. Quem contrataria alguém que não é advogado para resolver questões envolvendo patrimônio, direitos e liberdade? Ademais, é imprescindível reiterar que os “paralegais”, se aprovado o projeto, jamais poderão praticar atos privativos de advogados. O que a OAB busca é a melhora na formação dos estudantes de direito para que, quando aprovados no Exame de Ordem, possam atuar na plenitude como advogados. Concordar com a criação de uma subclasse de profissionais é um desrespeito com a cidadania e com aqueles advogados que dedicam anos de estudos para o pleno exercício da profissão.
Fonte: http://www.aplateia.com.br/