21/03/2014

Município protocola projeto com definição de alíquotas de Previdência Social dos Servidores Públicos


O Executivo protocolou, na Câmara de Vereadores o projeto que define as alíquotas da Contribuição Mensal e Suplementar do Município de Bagé, para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais da cidade. O procurador do município, Luiz Fernando Meira, explica que o projeto de lei cumpre apontamento do Ministério da Previdência Social, que determinou que as alíquotas devem ser apresentadas na forma de lei e não de decreto, como ocorria até então. Não há mudanças, assim, nos índices. “Trata-se de uma adequação de instituto legal, mas que não altera em absoluto os valores que estão sendo praticados pelo município”, reafirma.
A contribuição mensal, a partir do ano de 2014, é de 11,66% para os servidores ativos, inativos e pensionistas que excederem ao teto previsto em lei, do quadro geral; e de 19,14% para o quadro do magistério, inclusive inativos e pensionistas vinculados ao município, que excederem ao teto previsto em lei. Também consta a contribuição mensal do segurado ativo, e dos inativos e pensionistas, que excederem o teto previsto em lei, para a manutenção do regime de previdência: alíquota de 11% incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsão legal.
A contribuição mensal do município, por meio dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive suas Autarquias e Fundações, para a manutenção do regime de previdência, para o ano de 2013, é de 13,29%, incidente sobre a base de cálculo das contribuições dos respectivos segurados ativos e dos inativos e pensionistas vinculados ao Município, que excederem ao teto previsto em lei - destinado 2% desta contribuição como taxa de administração. Também é instituído, diante da aprovação da lei, um novo modelo de financiamento para amortização do Passivo Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Bagé.
A amortização é efetuada por meio de percentual de alíquota de contribuição suplementar, incidente sobre a folha de salário de contribuição dos servidores ativos e dos inativos e pensionistas que excederem o teto, arcada pelo poder público. Essa deve ser repassada para o Fundo de Pensão e Aposentadoria do Servidor - Funpas mensalmente, conforme projeto de lei. Para o custeio suplementar do quadro geral de servidores, o percentual determinado e fixado pelo cálculo atuarial ano base 2012, é de 5,5% para o ano de 2013 e 9% para 2014. Consta, ainda, 12,5% para o ano de 2015 e 16% para o ano de 2016. Portanto, é importante explicar que o cálculo atuarial é a ciência das técnicas específicas de análise de riscos e expectativas, principalmente na administração de seguros e fundos de pensão
Já para o custeio suplementar do quadro do magistério, o percentual determinado e fixado pelo cálculo atuarial ano base 2012 é de 5,5% para o ano de 2013, 9% para o ano de 2014, e 12,5% para 2015. Para o ano de 2016, 16%. Entretanto, vale destacar que os percentuais foram definidos na avaliação atuarial de 2013, com data base em dezembro de 2012. Os índices poderão ser alterados de acordo com as reavaliações anuais previstas e obrigatórias.