A partir dessa quinta-feira, a multa pela utilização indevida de vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos ficou aproximadamente 140% mais cara.
O motorista que estacionar nesses espaços de forma irregular agora perderá cinco pontos na CNH (carteira nacional de habilitação), em vez de três pontos – como era anteriormente. E o valor da multa, que era de 53,20 reais, passou a ser de 127,69 reais.
A classificação desse tipo de infração também mudou: passou de falta leve para falta grave.
A nova medida que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, o que inclui shoppings center, supermercados e clubes.
A mudança é válida para todo o País e está prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência – lei federal proposta no Senado e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês de julho do ano passado.
Fonte: http://www.osul.com.br