No dia 15 de julho de 2015, aproximadamente às 21h30, na Rua Cantalício Vieira, em Jaguarão, uma guarnição da Brigada Militar foi solicitada a comparecer em uma residência onde um indivíduo fazia ameaças a irmã. No local foi constado que tratava-se de C.E.R.B, o qual tinha um mandado de prisão em seu desfavor. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao foragido e o mesmo encaminhado ao HPS e posteriormente a Delegacia de Polícia Civil de Jaguarão.
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No dia 15 de julho de 2015, aproximadamente as 14h20, na Rua Andrade Neves, em Jaguarão, uma guarnição da Brigada Militar após informações via 190 abordou J.A.S., que encontrava-se na situação de foragido, diante do constatado foi dada a voz de prisão e o mesmo encaminhado ao HPS, à Delegacia de Polícia Civil e posteriormente ao Presídio Estadual de Jaguarão.
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No dia 16 de julho de 2015, aproximadamente as 16h35, na Rua João Pinto da Silva, em Jaguarão, uma guarnição da Brigada Militar abordou R.O.A, constatando que contra o mesmo existia um Mandado de prisão, expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Jaguarão, foi dada a voz de prisão e o mesmo encaminhado ao HPS, à Delegacia de Polícia Civil e posteriormente ao Presídio Estadual de Jaguarão.
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3º BPAF PRENDE DOIS HOMENS POR CRIME AMBIENTAL
No dia 17 de julho de 2015, aproximadamente as 13h00, na Estrada da Bretanha, em Jaguarão, foi abordada uma motocicleta Honda Titan, sendo constatado que o condutor L.C.C.V e o passageiro D.S, traziam dentro de mochilas 13(treze) pássaros cardeais e 3 (três) pássaros tupis. Os animais foram apreendidos junto com duas redes utilizadas para a caça. Diante do ocorrido os animais foram apreendidos e os autores encaminhados.
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3º BPAF REALIZA OPERAÇÃO CONJUNTA COM O BATALHÃO AMBIENTAL E CONSELHO TUTELAR
Na madrugada de domingo, 19 de julho 2015, policiais militares do 3º BPAF prestaram apoio ao Batalhão Ambiental da Brigada Militar e ao Conselho Tutelar em Operação realizada na cidade de Jaguarão, que visou a fiscalização de casas noturnas, coibindo crimes de poluição sonora e contra crianças e adolescentes.
Durante a operação foram encaminhados 06 menores e apreendidos 163 autorizações para verificação pela Equipe do Conselho Tutelar. Foram efetuados vários registros de Ocorrência policial por Pertubação do Sossego Alheio, bem como recebidas diversas ligações via 190 referentes a “sons altos” provindos das festas que se realizavam, sendo assim os populares orientados sobre o teor do artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41, o qual diz que “Perturbar o sossego alheio mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros, sinais acústicos dentre outras situações é crime passível de prisão simples, de 15 dias a 3 meses ou multa”.
Jaguarão, RS, 21 de julho de 2015.
DILMAR SILVEIRA OLIVEIRA
Cap QOEM – Resp. Cmdo do 3º BPAF
Fonte: http://variedadesruba.blogspot.com.br/
