24/06/2015

Trânsito nas BRs: Nova regra da PRF do Estado restringe atendimento a pequenos acidentes



Uma medida tomada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Estado, restringe o atendimento a acidentes sem feridos no Rio Grande do Sul e já está em vigor desde sábado (20). A partir de agora, motoristas que se envolverem em acidentes com pequenos danos materiais e sem vítimas devem registrar a ocorrência pela internet, ao invés de acionar a PRF. O boletim já está disponível para preenchimento no site da Polícia Rodoviária Federal pelo endereço www.prf.gov.br/acidente.

A orientação é que para casos como colisão traseira com danos apenas nos para-choques, grades e leve arranhões devem ser realizados através da internet. Em seguida, os carros devem ser retirados da pista. Caso eles continuem obstruindo o trânsito, os motoristas podem ser multados em R$ 85,13 e receber quatro pontos na carteira. As fotos devem ser acrescentadas no boletim junto com a descrição, a rodovia com o quilômetro e a cidade onde ocorreu o acidente, além da data e da hora. O prazo para a emissão da ocorrência é de 60 dias a partir da data do acidente e o boletim passa por aprovação dos revisores da PRF.

Caso os danos não permitam retirar o veículo da via, o motorista deve acionar a PRF normalmente pelo telefone 191. Se os envolvidos não possuírem câmera ou não souberem como realizar o procedimento, os policiais não vão se negar a atender a ocorrência.

De acordo com o chefe da Polícia Rodoviária Federal em Pelotas, José Dourado, a intenção é facilitar para o motorista, mas nada impede que os agentes da PRF sejam acionados. A medida já foi adotada em dois estados (RS e CE) e deverá atingir todo país.

Fonte: http://variedadesruba.blogspot.com.br/