18/06/2015

Sancionada lei que torna mais rígido acesso ao seguro-desemprego



As alterações com a nova lei que torna mais rígido o acesso ao seguro-desemprego foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff. As mudanças ocorrem na quantidade de salários e meses trabalhados para ter direito ao benefício. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

Com a publicação, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver em atividade por pelo menos 12 dos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses de atividade para retirar o seguro-desemprego.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho. 

Com as alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego. Foi vetada pela presidente, entretanto, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.

A presidente da República também decidiu vetar o artigo que dava direito ao seguro-desemprego ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física.

Fonte: http://variedadesruba.blogspot.com.br/