Mesmo que o diploma de Jornalismo não seja mais uma obrigatoriedade para que órgãos públicos do Brasil possam efetivar contratações de profissionais, essa exigência poderá passar a vigorar em Bagé. Caso o projeto de lei (PL) que determina esse requisito, protocolado ontem, na Câmara, pela vereadora Teia Pereira (PT), tenha êxito em sua tramitação.
Conforme a iniciativa, em seu artigo 1º, a admissão de pessoal por meio de concurso público, pela realização de processo seletivo simplificado, em virtude de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público ou como decorrência da contratação de serviços terceirizados, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, somente contemplará quem tenha concluído curso superior de Jornalismo. Ou seja, somente profissionais diplomados poderiam atuar no Executivo e no Legislativo, seja para vagas oriundas de concurso público ou mesmo cargos em comissão (CCs).
Em sua justificativa, a proposta frisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a obrigatoriedade do diploma aos jornalistas: “Causou grande perplexidade na sociedade brasileira” e “incorreu-se, na prática, em um inexplicável retrocesso, na medida em que se passou a exigir uma qualificação menor de profissionais afeitos a uma atividade extremamente complexa e delicada”. O projeto ainda destaca que “não faz sentido admitir que o próprio Estado desestimule a reflexão acadêmica em um país que avança significativamente no campo educacional, assim como não estabelecer critérios para a ocupação de vagas de uma atividade profissional que tem seus movimentos refletidos diretamente na forma de pensar e agir da população”.
À coluna, Teia ressalta que, além do fator que leva em consideração a capacidade intelectual do profissional, a proposta tem, como principal objetivo, “garantir a transparência das informações difundidas”. Isso porque, diz ela, o Jornalismo atua na formação de opinião da sociedade e, por isso, necessita de uma série de conhecimentos obtidos e aprimorados durante a atividade acadêmica. “Desse modo, teremos a isenção e parcialidade tão necessária nesse meio”, concluiu.
O PL, em seu segundo e último artigo, detalha, ainda, uma série de atividades que, caso desempenhadas, configurarão como uma função destinada à jornalistas, que vão desde “redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de notícia a ser divulgada” até a “execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico”.
A proposta, agora, passará pela análise das comissões permanentes do Legislativo. Somente após será levada ao plenário. Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, passará a aplicar suas determinações aos processos de admissão em curso e ainda não concretizados.
Fonte: http://www.jornalfolhadosul.com.br