Vasconcelos afirma que o órgão só envia notificação por escrito
A Receita Federal divulgou um alerta sobre e-mails que usam o nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015 (IRPF).
Segundo o auditor-fiscal Alexandre Silveira de Vasconcelos, as mensagens eletrônicas utilizam indevidamente nomes oficiais para enganar usuários, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. "Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus no computador. O programa gerador do IRPF deve ser obtido diretamente na página da Receita Federal na internet”, explica.
Vasconcelos informa que a receita não manda mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. “A única forma de comunicação eletrônica é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, na página da internet, ou quando o contribuinte baixa o aplicativo no aparelho móvel. Porém, se for necessário manter contato, a Receita costuma enviar notificação por escrito”, enfatiza.
O auditor diz que o internauta não deve abrir qualquer link. “A orientação é que, ao se deparar com esse tipo de mensagem, não abra arquivos anexados, nem acione links para endereços da internet ou os responda, excluindo imediatamente o e-mail. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita ou entrar em contato com o Receitafone (146)”.
Lembrando
Conforme a Receita Federal, as declarações poderão ser entregues até o dia 30 de abril. A demora do Fisco em liberar o programa para "download", neste ano, não irá prejudicar os contribuintes.
A declaração será pré-preenchida, e os contribuintes precisam apenas confirmar a maior parte das informações com o rascunho do IR.
O prazo de entrega do documento não foi alterado.
Escalonamento
O reajuste de 6,5% na tabela do imposto de renda, que o governo vai tentar aprovar, aumenta a faixa de isenção salarial para R$ 1 903,98 por mês. O teto em vigor no ano-calendário 2015 é de R$ 1 868,22, corrigido a 4,5%.
Fonte: http://www.jornalfolhadosul.com.br/