19/03/2015

Criminalizada a venda de bebidas para crianças e adolescentes



Ontem foi promulgada a alteração legislativa na lei nº 8069/1990, passando a criminalizar a conduta de fornecer bebidas alcoólicas para menores de idade. 

A pena e a multa são elevadas e aos infratores é imputado processo. Segundo o que o delegado de Polícia Civil, titular do Cartório da Criança e do Adolescente, Luis Eduardo Benites, frisou na sua página da rede social, há que se intensificar a fiscalização. 

“As bebidas à base de álcool são vendidas livremente, são as denominadas drogas lícitas, contudo, trata-se de um dos maiores problemas de saúde pública do país. Quanto mais cedo o acesso, pior os reflexos no futuro. As famílias precisam estar conscientes desse problema”, explicou. 

Embora o artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente tivesse a previsão do fornecimento de substâncias que causassem dependência física ou psíquica, havia um conflito com o artigo 63, inciso I da LCP, que regulava a conduta, finalizou o delegado.

Fonte: http://eigatimaula.blogspot.com.br/