24/03/2015

Bagé pode estabelecer lei local de combate ao bullying

Petista protocolou projeto na Câmara ontem
Petista protocolou projeto na Câmara ontem


Ainda no ano de 2010, a Assembleia do Rio Grande do Sul aprovou um projeto que estabeleceu, na legislação estadual, a adoção de políticas de combate ao bullying nas escolas de ensino básico, infantil, sejam particulares ou públicas. Agora, cinco anos depois, o município de Bagé pode passar a contar com uma lei própria para inibir a ocorrência de práticas como esta.
Proposto pelo vereador Omar Ghani (PT), o projeto de lei (PL 023/15) dispondo sobre o desenvolvimento de ações “antibullying” foi protocolado, ontem, no Legislativo.
A iniciativa, na prática, determina que as escolas deverão incluir, no seu projeto pedagógico, medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. Os objetivos, segundo o texto, são vários: desde a redução da prática de violência dentro e fora das instituições de ensino até a promoção da cidadania, da capacidade empática e do respeito às pessoas.
Para tanto, a legislação proposta sugere a capacitação dos docentes e equipe pedagógica, o desenvolvimento de planos locais para a prevenção e o combate ao bullying e, até mesmo, a orientação de vítimas e responsáveis, assim como seus familiares, quando um caso for identificado.
Na justificativa do PL, Ghani lembra que o bullying “vem ocupando espaço crescente entre as preocupações dos educadores” e, por isso, necessita de atenção. E ainda alerta para os efeitos causados por essa prática: “são deletérios, causando enorme sofrimento às vítimas. Isso é ainda mais grave quando se trata de bulliyng nas escolas, por afetar indivíduos de tenra idade, cuja personalidade e sociabilidade estão em desenvolvimento”.
Ainda, conforme o parlamentar, trechos da Constituição Federal apontam para a necessidade de zelo aos direitos individuais. Destaca artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e alerta: "o artigo 232, por sua vez, que define como crime 'submeter criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento', punível com detenção de seis meses a dois anos, pode ser utilizado para garantir a responsabilização dos estabelecimentos de ensino que se omitirem contra o bulliying".
A matéria ainda será analisada pelas comissões técnicas do Legislativo antes de ser levada para apreciação do plenário.

Fonte: http://www.jornalfolhadosul.com.br/