02/09/2014

Justiça nega mandado de segurança contra CPIs

O mandado de segurança ajuizado contra o presidente da Câmara de Bagé, vereador Uílson Morais (PMDB), com base no argumento de que não teria respeitado a proporcionalidade partidária na composição das CPIs em curso na Casa, foi negado pela Justiça.

A mesma decisão foi aplicada ao pedido relacionado à atuação do parlamentar como relator da comissão que investiga denúncias de irregularidades na folha de pagamento da prefeitura. A sentença, repassada à Câmara na manhã de ontem, foi lida em plenário ao final da sessão.
O município apontava a existência de vícios no processo de instauração da CPI da folha, destacando que a formação havia se dado de acordo com a resolução da mesa diretora nº 022/2014, enquanto deveria seguir o regimento interno, que especifica que o ato da instauração é de competência da presidência da Câmara. Como ponto crucial, a ação questionava a representação proporcional dos partidos e sustentava que o presidente não poderia atuar como relator. A representação também frisava que não teria havido notificação ao chefe do Executivo em prazo hábil.
O município, na prática, buscava a nulidade dos atos praticados pela Comissão. A sentença, porém, destaca que a restrição existente à participação do presidente se aplica às comissões permanentes, "inexistindo qualquer referência (no regimento interno) às Comissões Parlamentares de Inquérito". A presença de Morais na relatoria, portanto, não configura irregularidade. A decisão ainda acrescenta que "há expressa menção de que foi observado o critério da proporcionalidade, não constando nos autos o nome e a filiação de todos os vereadores a fim de descaracterizar tal disposição". O texto também diz que "há expressa referência de que houve indicação dos líderes de bancada, demonstrando a participação dos partidos".
Em sua sentença, a juíza Célia Cristina Veras Perotto enfatiza que a alegação de ausência de notificação do chefe do Executivo em relação à instauração da CPI não vislumbra qualquer irregularidade. Sobre a resolução, que envolve a questão do objeto de investigação, a decisão deixa claro que a especificação foi correta, estendendo as investigações aos contratos e ao Fundo de Pensão e Aposentadoria do Servidor (Funpas).
O resultado foi comemorado por Morais. "O regimento interno é muito claro e ele foi cumprido à risca. Já trabalhávamos com a certeza de que estava tudo dentro da legalidade, mas agora temos a comprovação de que não houve qualquer irregularidade", disse.

Comissões
O outro mandado negado reivindicava a revisão da proporcionalidade partidária na composição das principais comissões técnicas permanentes da Câmara (CCJ, CFO e Comissão de Saúde). Com sete parlamentares na Casa, o PT tem, na prática, a maior representatividade do Legislativo. O PTB vem em seguida, com cinco vereadores, seguido pelo PP, com dois. PMDB, PRB e PR têm um vereador cada. Neste cenário, o PT queria ampliar a representatividade nas comissões.
A sentença rejeitando o mandado de segurança, assinado pelo juiz Max Akira Senda de Brito, destaca, ainda, que o Ministério Público, em parecer, havia opinado pelo indeferimento da liminar ao mandado, o que já havia sido formalizado no final de maio.

Governo
Os mandados foram ajuizados em maio, mas não pelo mesmo impetrante. O primeiro foi apresentado pelo município. Já o segundo foi ajuizado pelas lideranças petistas na Câmara (Omar Ghani e Lelinho Lopes, que entregou o posto a Rafael Fuca). A procuradoria jurídica do município afirma que ainda estuda as sentenças.

Fonte www.jornalminuano.com.br