Após tramitar dois anos na Câmara dos Deputados, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff o Marco Civil da Internet. A lei para o uso da rede no Brasil passa a vigorar na próxima segunda-feira. A normativa estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas. Um dos principais pontos estabelecidos pelo Marco Civil é a neutralidade de rede. Na prática, os provedores de internet ficam proibidos de oferecer conexões diferenciadas a partir do conteúdo mais utilizado pelo usuário, como e-mail, vídeos em redes sociais. Contudo, mantém a venda de velocidades de acesso.
A sócia e diretora administrativa de uma empresa provedora de internet em Bagé, Gislaine Gomes Freitas, comenta que a neutralidade ainda precisa ser regulamentada. Contudo, diz acreditar que, na prática, a vigência do Marco Civil não mudará muito a realidade da empresa. Ela, inclusive, pondera que garantirá maior segurança para aqueles que atuam conforme a lei. Gislaine diz que, possivelmente, a neutralidade atingirá diretamente as empresas de telefonia que oferecem serviços de internet móvel. “Mas estamos aguardando a regulamentação para avaliar”, diz.
O coordenador do curso de Comunicação Social da Universidade da Região da Campanha, o professor Murian Ribeiro, considera a neutralidade um das regulações mais relevantes do marco. “Principalmente fora do Brasil, o que alguns provedores estão fazendo é dar preferência para determinados produtos. Isso acontece no Brasil também. Têm provedores que barram a velocidade de download em redes de compartilhamento de arquivos, por exemplo. Com o Marco, isso passa a ser ilegal, já que todos os serviços têm que ter a mesma quantidade de banda”, argumenta.
Privacidade e conteúdo
A partir do Marco Civil, provedores de conexão e aplicações não serão responsabilizados pelo uso que os usuários fizerem da rede ou por publicações de terceiros. Antes do Marco Civil, as decisões judiciais quanto à retirada de conteúdos na internet variavam. Alguns magistrados puniam sites como Google e Facebook por páginas ofensivas ou por publicações. Outros profissionais puniam apenas os usuários pelo conteúdo. Com a nova lei, os provedores apenas serão responsabilizados se descumprirem decisões judiciais que determinem a retirada dos conteúdos. O relator do projeto, o deputado federal Alessandro Molon, defende que isso garantirá a liberdade de expressão na web.
Outra determinação diz respeito ao sigilo das comunicações de cada usuário, que não podem ser violados. Os provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros pelo prazo de seis meses e isso não poderá ocorrer em ambiente controlado. Além disso, o Marco Civil garante que o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta não está autorizado. Assim, a coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos. “Penso que o Marco Civil, apesar de ter surgido de uma demanda política e não necessariamente técnica como deveria de ser, é um importante regulador da internet. A regulação de como os provedores devem guardar os dados é positiva. Afinal, eles não devem ter direito a guardar informações se o usuário quer deletá-las”, argumenta Ribeiro.
Marketing dirigido
A partir de segunda-feira, as empresas de acesso não poderão “espiar”as informações trocadas pelos usuários na rede. Isso não permitirá a formação de grupos de clientes para marketing dirigido. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes.
Pontos negativos
O professor Murian Ribeiro defende um único ponto como “nebuloso”, contra ao Marco Civil. “O Marco diz que é necessário que os servidores sejam instalados no Brasil. Por exemplo, os data centers do Facebook deixam de ser nos Estados Unidos e Europa e passam a ser no Brasil também”, comenta. Para ele, isso é economicamente inviável para as empresas pelo “custo Brasil”, pelo preço dos equipamentos e energia elétrica, por exemplo.
A partir do Marco Civil, provedores de conexão e aplicações não serão responsabilizados pelo uso que os usuários fizerem da rede ou por publicações de terceiros. Antes do Marco Civil, as decisões judiciais quanto à retirada de conteúdos na internet variavam. Alguns magistrados puniam sites como Google e Facebook por páginas ofensivas ou por publicações. Outros profissionais puniam apenas os usuários pelo conteúdo. Com a nova lei, os provedores apenas serão responsabilizados se descumprirem decisões judiciais que determinem a retirada dos conteúdos. O relator do projeto, o deputado federal Alessandro Molon, defende que isso garantirá a liberdade de expressão na web.
Outra determinação diz respeito ao sigilo das comunicações de cada usuário, que não podem ser violados. Os provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros pelo prazo de seis meses e isso não poderá ocorrer em ambiente controlado. Além disso, o Marco Civil garante que o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta não está autorizado. Assim, a coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos. “Penso que o Marco Civil, apesar de ter surgido de uma demanda política e não necessariamente técnica como deveria de ser, é um importante regulador da internet. A regulação de como os provedores devem guardar os dados é positiva. Afinal, eles não devem ter direito a guardar informações se o usuário quer deletá-las”, argumenta Ribeiro.
Marketing dirigido
A partir de segunda-feira, as empresas de acesso não poderão “espiar”as informações trocadas pelos usuários na rede. Isso não permitirá a formação de grupos de clientes para marketing dirigido. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes.
Pontos negativos
O professor Murian Ribeiro defende um único ponto como “nebuloso”, contra ao Marco Civil. “O Marco diz que é necessário que os servidores sejam instalados no Brasil. Por exemplo, os data centers do Facebook deixam de ser nos Estados Unidos e Europa e passam a ser no Brasil também”, comenta. Para ele, isso é economicamente inviável para as empresas pelo “custo Brasil”, pelo preço dos equipamentos e energia elétrica, por exemplo.
Fonte: Jornal Folha do Sul Gaúcho