28/03/2014

Divaldo Lara apresenta contas rejeitadas do prefeito em 2009 e questiona princípios de legalidade

Vereador utilizou parecer do TCE de 2009 para justificar manifestação

O vereador Divaldo Lara lembrou, ontem, em pronunciamento na tribuna da Câmara, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado, de 2009, onde um dos itens constantes da sentença foi o pagamento indevido de R$ 17 mil referentes ao 13º salário para o chefe do Executivo, Dudu Colombo, e o vice, Carlos Alberto Fico, sem que houvesse previsão legal para o procedimento.
A manifestação teve como meta questionar Colombo sobre a cobrança de ações legais por parte vereadores – em especial no que diz respeito ao reajuste salarial dos servidores. Isto porque o Executivo vetou emenda encaminhada pela Câmara sugerindo a alteração dos montantes pagos para cada um dos níveis dos servidores.  O prefeito vetou a proposta justificando que a ação é considerada inconstitucional, já que não foi o Executivo o proponente da alteração. Aliás, ingressou na Justiça alegando que a emenda tem vício de origem, ou seja, o Legislativo não pode determinar que o município tenha gastos, apenas o Executivo pode definir isso.
"O prefeito cobra legalidade da Câmara de Vereadores para justificar e negar o reescalonamento do piso dos funcionários públicos municipais, mas não cumpre a lei quando o assunto trata de si mesmo. Não se pode vestir a armadura de legalista apenas quando a lei convém. O que tenho em mãos é uma decisão julgada, passada pelo Pleno e condenada pelo Tribunal de Contas do Estado", disse o vereador na tribuna.