A partir do dia 1º de novembro passa a vigorar uma lei aprovada em maio que aumenta bastante o valor das multas em ultrapassagens proibidas e rachas.
Ultrapassar em local proibido, por exemplo, passa de R$ 191,54 para R$ 957,70. O maior aumento é para quem forçar a ultrapassagem ou fizer racha. A multa vai de R$ 191,54 para R$ 1,9 mil. E se utilizar o acostamento para passar de outro carro, a infração vai custar R$ 957,70 (atualmente, R$ 127,69). Além disso, o motorista perde sete pontos na carteira. E se for pego duas vezes na mesma transgressão, perde a carteira de habilitação por um ano.
A penalização pode ser maior. Em casos de morte no trânsito motivado por alguma destas infrações, a pena será de 10 anos de reclusão. Pelo texto da nova lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A nova legislação é de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS).
Fonte http://www.jornalminuano.com.br