11/08/2014

Incra incluirá territórios quilombolas no Cadastro Ambiental Rural

É de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a inclusão de territórios de povos e comunidades tradicionais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para isso, um Grupo de Trabalho foi instituído a fim de analisar, discutir e padronizar o processo de inscrição, dos territórios quilombolas titulados em todo o país.
Segundo o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, o Código Florestal trouxe ao debate ambiental os territórios quilombolas. "O trabalho agora é estruturar a metodologia e o padrão da inserção das comunidades quilombolas no CAR", explica.
A expectativa é de que essa metodologia esteja concluída até o final de setembro. A partir disso, as superintendências do Incra nos estados poderão iniciar a inclusão das comunidades quilombolas no CAR. Torsiano salienta que a inscrição das áreas quilombolas será feita por um processo simplificado, levando em consideração o território.
O Brasil tem 154 territórios quilombolas, que foram titulados entre 1995 e 2014. Eles ocupam uma área de 982 mil hectares, onde vivem 13 138 famílias.

Iniciativa pioneira
O Grupo de Trabalho que irá discutir o CAR nos territórios quilombolas é resultado de uma definição da Mesa Nacional de Regularização Fundiária Quilombola, que se reúne desde agosto de 2013 e foi institucionalizada no último dia 24 de julho. A Mesa é um espaço de discussão do processo de regularização fundiária dos territórios quilombolas entre órgãos governamentais e a sociedade civil.
De acordo com o secretário Nacional de Articulação Social da Presidência da República, Paulo Maldos, a oficialização da Mesa foi uma iniciativa pioneira que garante a participação social nas decisões governamentais. "Espaços como esse nos ajudam a construir soluções efetivas para diversos problemas. Isso nos dá uma segurança de que as decisões estão sendo discutidas, e, assim, sendo, de fato, implementadas", afirma.

CAR
O Cadastro Ambiental Rural foi uma das inovações do Código Florestal instituído em 2012. O objetivo é identificar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento de ações, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
"O cadastro é a porta de entrada do novo processo de regularização ambiental dos imóveis rurais do país", assinala o coordenador-geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Incra, Carlos Eduardo Sturm.
De acordo com o coordenador, as áreas de assentamentos e de povos e comunidades tradicionais são cadastradas em regime especial e simplificado. "Simplificado porque trabalhamos com perímetros e não unidades individuais, e, especial, porque garantimos os critérios da agricultura familiar como o tamanho da propriedade, sendo até quatro módulos fiscais", afirma.
Por meio do sistema eletrônico do CAR, serão identificadas em todos os imóveis rurais do país, três áreas especificamente: as Áreas de Preservação Permanente, as Áreas de Reserva Legal e as Áreas de Uso Restrito. Permitindo, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal.
No caso de passivo, o proprietário poderá aderir ao (PRA), um termo de compromisso assumindo a recuperação florestal ao longo do tempo. A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, além de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território.

Reserva legal
Segundo o Código Florestal, todo imóvel rural deve manter um percentual mínimo de cobertura nativa, que pode variar de acordo com a região e o bioma. Se a propriedade estiver localizada na Amazônia Legal em área de floresta, por exemplo, a vegetação nativa mínima deverá ser de 80%. Fonte: http://www.jornalminuano.com.br/